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Decreto pode acabar com vales alimentação e refeição

Não dá para descansar na atual conjuntura nacional. A cada dia, o brasileiro é surpreendido com uma notícia que mexe com o bolso. O decreto 10.854, previsto para entrar em vigor em 11 de dezembro, pode acabar com os vales alimentação e refeição dos trabalhadores.

O texto limita a dedução do Imposto de Renda das empresas na concessão dos benefícios, estabelecendo que apenas os valores pagos até um salário mínimo (R$ 1.100,00) poderão ser descontados da base de cálculo do IR das empresas que oferecem os vales aos trabalhadores.

Não para por aí. Ainda de acordo com o decreto, o abatimento dos vales só deverá ser aplicado para os rendimentos de até cinco salários mínimos. Hoje cerca de 280 mil empresas oferecem os benefícios para parte dos 22,3 milhões de trabalhadores. Sem a isenção fiscal, a tendência é que desistam do pagamento.

A categoria bancária está entre as que podem sair no prejuízo. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério da Economia, revelam que 55% dos bancários, mais de 280 mil pessoas, ganhavam acima de cinco salários mínimos em 2019.

Para se ter ideia do tamanho do prejuízo, de vale refeição, cada bancário recebe R$ 41,92 por dia. O valor chega a R$ 922,24 e R$ 11.066,88 por ano. Já o vale alimentação é de R$ 726,71 por mês. Contando com a 13ª cesta, paga em dezembro, vai a R$ 9.447,23 em 12 meses. Juntos, os vales alimentação e refeição rendem R$ 20.514,11 por ano para cada trabalhador.

Um dinheiro que dá um alívio nas compras do mês e ajuda a turbinar a economia, em crise há alguns anos. Diante da ameaça, as entidades representativas dos trabalhadores estão em Brasília, na tentativa de buscar apoio para que o decreto seja revogado.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

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