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Trabalhadores têm dupla vitória no Senado

Com a atual conjuntura, de ataque aos direitos, somente a pressão pode garantir a manutenção das mais básicas conquistas. Os trabalhadores brasileiros tiveram dois exemplos na noite desta quarta-feira (01/09), no Senado Federal. Primeiro, com a rejeição da MP 1045 - chamada de minirreforma trabalhista. Depois com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 342/21, que anula os efeitos da CGPAR 23 e garante a assistência à saúde a 1,56 milhão de pessoas.

A atuação das entidades representativas foi fundamental nas duas vitórias. Nos bastidores, um trabalho de corpo a corpo com intensas conversas com os parlamentares. Na Câmara, a deputada Érika Kokay (PT/DF) teve um papel imprescindível. Além de ser autora do projeto que suspende os efeitos da CGPAR 23, a parlamentar trabalhou intensamente para garantir a aprovação da matéria.

No Senado, o destaque foi o relator Romário (PL/RJ) que desde a semana passada deu parecer favorável ao projeto, ajudando a aprová-lo com unanimidade na noite desta quarta-feira (01/09). A CGPAR 23 acabava com a autogestão dos planos de saúde em todas as estatais, inviabilizando o direito constitucional de assistência à saúde a milhões de brasileiros. Para se ter uma ideia, de acordo com dados do próprio governo, 1,56 milhões de pessoas são atendidas pelos planos de saúde patrocinados pelas estatais federais, sendo 27% vinculados ao Banco do Brasil, 18,3% à Caixa, 17,8% à Petrobras e 17,1% aos Correios. As demais empresas, incluindo a Eletrobras, respondem por menos de 20% do total.

O que dizia a CGPAR 23

Editada em janeiro de 2018, a CGPAR 23 estabelecia que a contribuição da empresa no custeio do plano não pode exceder a do empregado. Assim, ao menos 50% do Saúde Caixa deveria ser custeado pelo empregado, inclusive os custos administrativos. Atualmente, as despesas administrativas são totalmente financiadas pela Caixa. O custo assistencial é dividido na proporção de 70% pela Caixa e 30% pelos empregados, por meio de mensalidades e coparticipação.

O artigo 8º da resolução também previa que o custeio da empresa no plano de saúde somente poderia ser concedido aos empregados durante a vigência do contrato de trabalho. Uma ameaça aos aposentados. Ainda determinava que os editais de concurso ou processo seletivo não tivessem a oferta de assistência à saúde aos novos empregados e estabelecia cobrança por faixa etária e/ou renda.

MP 1045

A noite de votações no Senado começou quente. Primeiro com a apreciação da MP 1045. Mas, depois de intensos debates, os senadores rejeitaram a Medida Provisória, que retirava ainda mais direitos dos trabalhadores.

O texto aumentava a jornada de trabalho dos bancários e de outras categorias - de 6 para 8 horas. Também reduzia o adicional de hora extra de 50% para 20%. Tem mais. Acabava com as férias remuneradas e com o 13º salário.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

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