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MP 1045 retira mais direitos dos bancários

A MP 1045/21 - chamada de minirreforma trabalhista - retira ainda mais direitos dos trabalhadores. Os bancários estão entre os prejudicados. A medida provisória amplia a jornada de trabalho de 6 horas para 8 horas de todas as categorias com regime especial e reduz o adicional de hora extra, que sai dos atuais 50% para 20%.

A Câmara dos Deputados já aprovou o texto que agora está no Senado Federal e pode ser votado a qualquer momento. Se passar, a MP de Bolsonaro vai aprofundar a reforma trabalhista feita pelo governo Temer. Uma verdadeira afronta ao estado de bem-estar social.

Os brasileiros agora precisam pressionar para que o Senado não aprecie a medida provisória, que se não for votada, perde a validade em 7 de setembro. Outra alternativa é costurar mudanças em todo o texto e analisar apenas a reedição do programa de manutenção do emprego e renda, objetivo inicial da MP.

É inaceitável que, diante das crises sanitária, econômica e social que o país enfrenta, o governo e setores empresariais queiram cortar direitos. As entidades representativas dos trabalhadores esperam que os senadores se convençam de que a minirreforma trabalhista em meio à pandemia, sem debates com a sociedade civil organizada, é um absurdo.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), inclusive, emitiu nota pública apontando as inconstitucionalidades e os prejuízos aos trabalhadores. Destaque para a hora extra. O pagamento em 50% é garantido pelo art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal. Portanto, reduzir para 20% é ilegal e imoral.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

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