EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A ASSOCIAÇÃO DOS GESTORES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO ESTADO DA BAHIA – AGECEF/BA, inscrita do CNPJ/MF sob o nº 00.336.237/0001-48, com sede em Salvador/BA, na Avenida Manoel Dias da Silva, 1499, Pituba, vem, no uso de suas prerrogativas estatutárias, convocar seus associados para a realização de Assembleia Geral Extraordinária (eletrônica), através da plataforma Zoom que será realizada no dia 02 de setembro de 2021 às 20h, no link eletrônico https://us02web.zoom.us/j/87085860589 para esclarecimento das ações. E entre 21h do dia 02 de setembro até às 23h59min do dia 03 de setembro de 2021, o associado deverá decidir, através de enquete disponível no site da AGECEF/BA http://www.agecefba.com.br/assembleiageral/extraordinaria.asp , se autoriza (“SIM”) ou não autoriza (“NÃO”) as três questões abaixo:

a) Ajuizamento de ação coletiva que objetive impedir a tributação dos valores pagos a título do equacionamento dos planos REG-REPLAN saldado e não saldado da FUNCEF, pleiteando-se o ressarcimento do que já foi recolhido e a cessação quanto à tributação futura, que será conduzido pelo escritório Ferreira Borges Advogados, mediante contratação honorária de 15% sobre os valores vencidos recuperados em razão do êxito total ou parcial da ação, compensando-se com eventual verba de sucumbência arbitrada pela Justiça, que será paga pela União;

b) Ajuizamento de ação coletiva que objetive a condenação da Caixa ao “regresso”, isto é, ao ressarcimento de aprox. 40% (o percentual correto será de definição judicial) do que é pago pelos participantes associados a título do equacionamento da FUNCEF, relativamente ao que já foi pago e às parcelas futuras, a qual será conduzida pelo escritório Ferreira Borges Advogados, pelo escritório Ferreira Borges Advogados, mediante contratação honorária de 20% sobre os valores vencidos recuperados em razão do êxito total ou parcial da ação, com dedução do honorários de sucumbência que forem arbitrados, devidos pela Caixa (que variam entre 10% e 20%);

c) Autorização para ajuizamento, ou ratificação da autorização para a ação coletiva já ajuizada, que objetive o recálculo da parcela de ATS para os empregados da Caixa admitidos antes de 1998, desligados no biênio anterior à data do ajuizamento da ação, que tenham trabalhado nos 5 anos anteriores à data da ação e que tenham recebido as parcelas de CC/FF/CTVA/Porte/APPA/VP 049, com pagamento das diferenças vencidas e vincendas e reflexos salariais, mediante contratação honorária de 20% sobre os valores vencidos recuperados em razão do êxito total ou parcial da ação, com dedução do honorários de sucumbência que forem arbitrados, devidos pela Caixa (que variam entre 10% e 20%).

Encerrado o prazo de votação, a diretoria da entidade procederá a colheita eletrônica dos votos e declarará em ata o resultado da assembleia.

Salvador/BA, 17 de agosto de 2021.

Carlos Alberto Afonso Costa
Presidente


 

 

 

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