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Caixa quer aplicar a CGPAR 23 no plano de saúde

A Caixa quer atropelar e aplicar a resolução 23 da CGPAR da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União. Na prática, significa que 50% dos custos assistenciais e administrativos serão financiados pelo banco e os demais 50% pelos empregados. O formato atual é de 70% para a empresa e 30% para os usuários.

O anúncio feito na reunião do GT (Grupo de Trabalho) pegou todos de surpresa, pois na mesma discussão, horas antes, a direção do banco chegou a informar que aceitaria a proposta da representação dos empregados – elaborar modelos de custeio com base nas projeções da Caixa e da empresa que assessora os bancários. Mas, ao fazer as simulações, a instituição incluiu a CGPAR 23.

Os representantes dos empregados lembraram que a resolução não tem força de lei e que o Acordo Coletivo de Trabalho, na cláusula que trata dos objetivos do GT, não prevê a inclusão da CGPAR 23 ou contribuição paritária nos modelos de custeio e gestão. Os problemas não param por aí. Outra limitação imposta pela Caixa é o teto de 6,5% da folha de pagamento e proventos para o custeio do plano por parte da empresa. As discussões serão retomadas na próxima reunião, ainda sem data marcada. Mas, os representantes dos trabalhadores no GT pediram que a empresa apresente outros dados utilizados para fazer a projeção de despesas, como a base de cálculo da folha de pagamentos e proventos.

Projeto de Decreto

O cenário exige ampla mobilização dos empregados. Uma forma de impedir as limitações impostas pelo governo e pela direção do banco é pressionando pela votação do Projeto de Decreto da Câmara (PDC)956/2018, da deputada Erika Kokay (PT/DF) que susta os efeitos da CGPAR 23.

O PDC destaca que a CGPAR excede a sua competência ao criar ônus e obrigações para os planos de assistência à saúde das estatais que não estão subordinadas às suas determinações. Segundo o texto, "a Constituição Federal elenca em seu art. 5º, inciso II, que 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'".

Redação AGECEF/BA

 

 

 

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