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Caixa quer se livrar do custeio do plano Não Saldado

A diferença na faixa e com a base de contribuição feita pela direção da Funcef e da Caixa é sentida pelos mais de 5 mil participantes do Reg/Replan Não Saldado.

A postura é prejudicial, porque enquanto o assistido com remuneração a partir de 1 teto do INSS (R$ 6.101,06) recolhe 24.34% para o equacionamento 2015, a patrocinadora recolhe 17,18%. No caso do equacionamento 2016, 17,87% assistido e 10,93%, Caixa.

Além da diferença na tabela, o parecer atuarial de 2019 demonstra que a base de contribuição do banco é sobre a folha de pagamentos dos empregados vinculados ao plano.

Para piorar, o Reg/Replan Não Saldado é impactado pela CGPAR 25, pela quebra de paridade, além dos ativos serem alvo de planos de demissão voluntária, se tornando candidatos à aposentadoria. Desta forma, a Caixa tenta se livrar do custeio no plano, deixando os participantes desassistidos.

A FUNCEF confirmou a quebra da paridade no equacionamento do Reg/Replan Não Saldado em 2017, quando todos os diretores eleitos pelos participantes assinaram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). O documento, assinado junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), impõe uma parcela maior na conta do equacionamento aos participantes.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

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