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AGECEF Convida esclarece dúvidas sobre PDV da Caixa

O novo PDV da Caixa foi o alvo das discussões da quarta edição do AGECEF Convida, nesta terça-feira (17/11), quando o advogado da FENAG, Rogério Ferreira Borges, esclareceu as dúvidas do associados. Com o Programa de Desligamento Voluntário, o banco pretende que 7.200 empregados façam a adesão, que termina nesta sexta-feira (20/11).

Na oportunidade, o presidente da AGECEF, Carlos Alberto Costa, ressaltou trabalho do profissional na proteção dos trabalhadores contra os avanços do governo privatista, que busca sempre, de alguma forma, preparar a Caixa para a privatização. O apoio jurídico é essencial. “É importante que todo mundo saiba o que ganha e perde para que a tomada de decisão seja consciente e que não tenha arrependimento”.

O diretor administrativo e financeiro da Associação, Paulo do Amor Divino, também agradeceu a participação de Rogério Borges e destacou a importância do profissional ao lado das entidades nas batalhas enfrentadas pelos empregados da Caixa.

O advogado fez questão de ressaltar que a instituição financeira está convidando o empregado a se demitir. No PDV, a pessoa pede demissão e concorda com os termos do banco, como o incentivo financeiro de 9,5 remunerações base do trabalhador, limitado a R$ 470 mil. Mas, disse que a Caixa tem divulgado respostas contraditórias aos trabalhadores.

“Quem está saindo no PDV agora e quem está sendo desligado porque é aposentado pós reforma previdenciária, vai ter o Saúde Caixa, assim como quem se aposenta pelas vias normais. Está assegurado o Saúde Caixa. A questão é que a gente tá notando que a Caixa está procedendo o desmonte do plano de saúde de vocês”, destacou Rogério Borges.

No caso de aderir ao Plano de Demissão Voluntária, o empregado não tem direito aos 40% do FGTS. Sobre o auxílio alimentação, a Caixa garante a participação na CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) para fazer o acordo tíquete. Não é garantido que o benefício seja vitalício para quem fizer adesão ao PDV.

Em outro trecho quando foi questionado sobre a permanência ou não no PAMS (Programa de Assistência Médica Supletiva da Caixa), plano de saúde anterior ao Saúde Caixa, para a adesão ao PDV, Borges esclarece. “Como se tem uma contradição de informações que vem de canais oficias da Caixa, tem que se resolver em favor do empregado. Se o empregado quer bater o pé que quer ficar no PAMS e aderir ao PDV, não tem mera expectativa de aderir ao PDV, porque tem um regulamento garantindo isso. Ele tem direito subjetivo ao PDV e direito subjetivo a permanecer ao PAMS por conta do que a Caixa divulgou depois”.

Também foi aberto um momento para que o advogado da FENAG, Rogério Borges, tirasse dúvidas dos associados referentes aos aposentados demitidos pela Caixa pós reforma da Previdência. Quem perdeu o AGECEF Convida, desta terça-feira (17/11), pode conferir todo o debate no canal da AGECEF-BA no Youtube, além das outras edições.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

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