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Caixa quer mudar modelo de custeio do plano de saúde

Como já se esperava, a negociação entre a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE) e a direção do banco, nesta quarta-feira (19/08), foi difícil. A empresa apresentou uma proposta com mudanças no atual modelo de custeio do plano de saúde.

Hoje, o usuário paga pelo grupo familiar. Mas a ideia agora é cobrar pelo número de dependentes. Segundo a Caixa, a cobrança precisa ser individualizada para atender à CPC33, ao estatuto do banco, às resoluções da CGPAR 23.

A direção da empresa disse ainda que o teto permitiu o enquadramento ao Acordo de Basileia, ao liberar parte da provisão do benefício pós-emprego, podendo continuar a realizar operações de crédito e que se não fosse a aplicação do teto previsto no estatuto a provisão alcançaria R$ 25 bilhões, comprometendo a contratação de novos créditos.

Mas a CEE questionou que mesmo com a liberação do provisionamento com a aplicação do teto de 6,5% da folha de pagamento não houve ampliação das operações de crédito. A Caixa disse que é preciso garantir a sustentabilidade do plano, já que o pacto intergeracional estaria comprometido pelo envelhecimento dos usuários. A CEE enfatizou que a mudança na forma de custeio compromete o acesso ao Saúde Caixa.

Defendeu ainda a manutenção da proporção de 70/30 no custeio das despesas assistenciais do Saúde Caixa. O plano de saúde volta a ser debatido em nova rodada de negociação nesta sexta-feira (21/08), às 15h, por videoconferência.

Mais demandas

Depois de cobrada, a direção da Caixa deu respostas para algumas questões tratadas nas reuniões anteriores. Apresentou a possibilidade de intervalo de 30 minutos (opcional) para quem faz jornada de 8 horas, além de férias divididas em até três vezes, bem como banco de horas.

Com relação ao banco de horas, disse implementar, com limites, para evitar “abusos” das partes e dentro da proposta encaminhada seria possível negociar melhorias. Sobre a divisão das férias, a CEE pediu que o período mínimo seja de 12 dias (na CLT atual o período mínimo é de 14 dias).

Redação AGECEF/BA

 

 

 

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