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Aposentado pode ser beneficiado com Revisão da Vida Toda

A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que julgou favorável a tese conhecida como Revisão da Vida Toda, pode beneficiar alguns aposentados. Quem começou a trabalhar antes de novembro de 1999 e teve as contribuições anteriores a junho de 1994 descartadas no cálculo do salário de benefício pode ter aumento na aposentadoria.

O STJ tomou a decisão por conta da divergência no artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, que criou uma regra de transição limitando o período contributivo aos salários posteriores a julho de 1994. Já na regra geral, prevista no art. 29, I e II da Lei nº 8.213/1991, era considerado todo período contributivo para calcular a aposentadoria.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o trabalhador tem direito a aplicação da regra mais favorável: a regra geral em detrimento da regra de transição. Apesar do julgamento, o aposentado tem de ajuizar ação, pois o INSS não reconhece a revisão administrativamente.

O trabalhador que se aposentou há até 10 anos pode propor a ação e receberá, caso ganhe, as diferenças da aposentadoria dos últimos cinco anos. Mesmo tendo sido julgada procedente, a tese não transitou em julgado.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

 

 

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