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MP 905 reduz adicional de periculosidade de 30% para 5%

A Medida Provisória 905, editada pelo governo Bolsonaro no início do mês, que cria o programa Verde e Amarelo - um instrumento que precariza ainda mais as relações de trabalho - é muito mais nocivo ao brasileiro do que se possa imaginar. A MP reduz o adicional de periculosidade dos atuais 30% para 5% do salário base.

O texto estabelece, entre outros pontos, que o adicional só será pago quando houver exposição permanente do trabalhador por, no mínimo, 50% da jornada normal de trabalho. Muitos especialistas alertam que a medida contraria uma jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do tema e subverte o próprio conceito de periculosidade.

Importante destacar que, segundo as normas regulamentadoras (NR), o fato de o trabalhador estar exposto a risco já lhe dá o direito ao adicional de periculosidade, desde que a exposição não seja eventual. O direito independe da quantidade de tempo, porque o risco não escolhe horário para acontecer. Portanto, ao estabelecer um critério de tempo, a MP abre brechas para contestações.

As NRs já foram alvo do governo Bolsonaro quando anunciou, em junho, que fará mudanças para atender aos interesses patronais em detrimento da segurança dos trabalhadores. Em maio, o secretário-especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou que o governo pretende acabar com 90% das normas.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

 

 

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