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Novas regras para aposentadoria entram em vigor

A emenda que cria obstáculos para os trabalhadores se aposentarem entra em vigor nesta quarta-feira (13/11). Para ter direito ao benefício, o brasileiro agora terá de trabalhar mais, já que o tempo de contribuição e a idade mínima aumentaram. A Nova Previdência foi votada em segundo turno e aprovada pelo Senado no dia 23 de outubro.

Preocupada com os impactos na aposentadoria dos gestores Caixa, a AGECEF-BA, promoveu um rico debate na noite desta terça-feira (12/11), com o advogado especialista em Direito Previdenciário, Carlos Freitas. As dúvidas são muitas. Mas, muito bem esclarecidas.

Um dos pontos debatidos foi o artigo 37 que no parágrafo 14 diz que "a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive o Regime Geral de Previdência Social, acarreta rompimento de vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

Sobre o trecho, Dr. Carlos Freitas, foi taxativo. O trabalhador não terá mais a opção de continuar na empresa depois de aposentado. Isso vale para todos, inclusive os empregados Caixa. Também destacou que agora, com as novas regras, bem mais duras, o número de pessoas que vão conseguir se aposentar será muito pequeno. "O que está em vigor é praticamente uma capitalização da Previdência", disse.

Verdade. Com as novas regras, a tendência é que trabalhadores com salários mais altos façam previdência privada, para complementar a aposentadoria. Já os mais carentes, com salários menores, dificilmente vão conseguir. "Além de tudo, estamos em um cenário de incerteza jurídica". Portanto, muitas dúvidas ainda são difíceis de serem esclarecidas. Mas, segundo ele, a lei, mal feita, deixa muitas brechas.

Falsa economia

Em nota técnica divulgada nesta semana, o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) destaca que, na verdade, a economia de R$ 800 bilhões que pode ser gerada com a Nova Previdência é proveniente dos direitos cortados da sociedade na forma de redução dos benefícios, ampliação do tempo de contribuição e elevação da idade mínima - 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

O documento reforça que "o que foi aprovado contém potencial impacto social preocupante". Por exemplo, o valor das aposentadorias e das pensões acima do salário mínimo vai diminuir muito, mesmo para os trabalhadores que têm salários pouco acima do mínimo legal. Isso porque a nova lei passa a incluir todos os salários de contribuição desde 1994 ou do início do período contributivo, sem desprezar os 20% menores valores, como ocorre atualmente.

Ainda, segundo o Dieese, mesmo aqueles que se encaixam nas regras de transição, terão de trabalhar mais tempo para conseguir se aposentar, e com valores inferiores aos que receberiam pelas regras antigas.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

 

 

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