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Gestão do FGTS deve continuar com a Caixa

Uma boa notícia para os brasileiros. A Comissão Mista da Medida Provisória 889 - que autoriza o saque os FGTS - excluiu do texto original o ponto que tirava da Caixa a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A votação foi nesta terça-feira (05/11). O relatório ainda precisa passar pelos plenários da Câmara Federal e do Senado. Depois, segue para a sanção presidencial.

Toda sociedade é beneficiada pelo FGTS. Para mostrar a eficiência do banco, o saldo da carteira de crédito habitacional da Caixa cresceu 3,6% entre junho de 2018 a junho de 2019, totalizando R$ 452,3 bilhões deste ano. Deste total, R$ 276,2 bilhões foram concedidos com recursos do FGTS.

Tem mais. Por ser agente operador do Fundo, a Caixa recebe remuneração referente à taxa de administração fixada em 1% ao ano, calculada sobre o ativo total, que é cerca de R$ 5 bilhões. Com o valor são pagos serviços de gestão das contas vinculadas, da carteira de operações de crédito e dos recursos disponíveis do FGTS, além da remuneração pela movimentação de saques e depósitos nas contas vinculadas.

A Medida

Editada em julho, a MP 889 permitiu aos trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo, um saque imediato de até R$ 500,00, criou o saque-aniversário e autorizou outras medidas relativas à gestão e aplicação dos recursos do FGTS.

Mudanças

O texto apresentado pelo relator Hugo Motta (Republicanos-PB) eleva o valor do saque para um salário mínimo. No entanto, a medida vale apenas para os trabalhadores que tinham, até 24 de julho, saldo de até um salário mínimo nas contas do Fundo. Se sancionada, os trabalhadores poderão sacar o restante do dinheiro das contas. Para aqueles que tinham saldo superior a um salário mínimo, nada muda, e o saque continua limitado a R$ 500,00.

Outra mudança é o fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia para casos de demissão sem justa causa. Segundo o relator, a medida pode contribuir para a retomada da criação de empregos com carteira assinada.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

 

 

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