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Caixa retira tempo mínimo para manter plano de aposentado

Em meio a tantas notícias ruins, enfim uma boa. A Caixa vai retirar do RH 221 a exigência de contribuição mínima de 120 meses para manter o plano de saúde após rescisão do contrato de empregado aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A mudança veio depois de cobrança do Conselho de Usuários, que alegou desrespeito a Cláusula 32 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018/2020. As regras ainda não estão em vigor. Segundo o banco, a nova versão está em fase de elaboração e deve ser divulgada em breve.

Não é só isso. A instituição financeira também voltou atrás em outros pontos. Ao invés de cancelar o plano do aposentado que não se recadastrar no período determinado, vai mantê-lo suspenso até que o recadastramento seja feito. A alteração também valerá para os filhos, maiores de 21 anos, permanentemente incapazes.

Outra novidade. Pela nova versão do RH 221, o filho permanentemente incapaz vai poder ter renda de até 1 (um) salário mínimo para ser mantido como dependente direto após completar 21 anos, não considerando nessa conta a pensão alimentícia.

Vale destacar que, de acordo com a atual redação, filhos nessas condições somente podem ser mantidos se não tiverem nenhum tipo de rendimento.

Sobre o casal Caixa, a nota da direção do banco reafirma que não vai mudar de posição. Sendo assim, o titular do plano de saúde deve ser o empregado de maior remuneração base.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

 

 

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