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TRT mantém condenação da Caixa sobre cota de PCD

Após analisar os embargos de declaração da Caixa, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve condenação que obriga o banco a cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência (PCD). Caso descumpra a sentença, terá de pagar multa no valor de R$ 4 milhões.

Se a empresa insistir com recurso, terá de submeter ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Caso contrário, haverá trânsito em julgado - quando não há mais possibilidade de recursos - e o banco terá de cumprir a decisão imediatamente. Vale lembrar que a ação civil pública é movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Conhecida como lei das cotas, a legislação de número 8.213/91 obriga as empresas com mais de 1 mil trabalhadores a terem 5% do quadro de pessoal ocupados por PCDs. Mas a Caixa está muito longe de cumprir.

Dados do banco revelam que o índice de trabalhadores com deficiência é de 1,42%. Em números, o banco deve contratar pelo menos 3,5 mil PCDs para o cumprimento da norma.

Recentemente, a empresa convocou 174 empregados com deficiência. Muito pouco ainda. Tem mais. Os contratados têm menos direitos do que os empregados que já estavam na ativa, como o Saúde Caixa.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

 

 

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