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Na Caixa, pressão por mudanças no RH 221

A nova versão do Manual Normativo RH 221 (001) imposto pela Caixa desrespeita o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), válido até 31 de agosto de 2020. O assunto foi colocado em discussão pelo Conselho de Usuários do Saúde Caixa, em reunião com representantes do banco.

Entre outras alterações que ferem o ACT está a exigência de contribuição mínima de 120 meses para que o aposentado pelo INSS mantenha o plano após rescisão de contrato. Segundo a Caixa, a restrição tem como base a resolução 279 da ANS (Agência Nacional de Saúde). Mas, os empregados alegam que os acordos e convenções coletivas prevalecem sobre o legislado.

Sem um consenso sobre o assunto, a direção da Caixa se comprometeu em consultar o setor Jurídico, para esclarecer melhor a situação. Uma resposta será dada posteriormente. Mas, os representantes dos empregados adiantaram que não aceitam retirada de direitos. Portanto, o dispositivo deve ser mudado, caso contrário outras medidas serão tomadas para que o ACT seja respeitado.

Outro ponto referente aos aposentados colocado na mesa e que consta na nova versão do RH 221 é a obrigatoriedade de recadastramento a cada cinco anos, devendo ser feito entre 60 e 30 dias antes do vencimento do prazo, sob pena de ter a inscrição cancelada definitivamente. Novamente, a Caixa ficou de analisar a proposta para que a GESAP envie comunicado antecipadamente aos aposentados e, caso a renovação não seja feita, ao invés de cancelar, seja feita a suspensão do plano até que a situação seja regularizada.

As alterações no "casal Caixa" também foram discutidas. A mudança feita pela instituição impõe restrições não previstas aos empregados casados. Pelo ACT, é facultada a inscrição de apenas um dos cônjuges, ficando o outro como dependente. No entanto, a direção da empresa alega que essa formulação garante que o "dependente titular" mantenha os direitos como se estivesse contribuindo normalmente no caso da dissolução do "casal Caixa".

As restrições impostas aos filhos com deficiência permanente maiores de 21 anos, o prazo para apresentação de carta de concessão de pensionista, impedimento de inclusão de filho maior de 21 anos proprietário de MEI como dependente indireto também estiveram na pauta. Na reunião, ficou acertado que outras questões devem ser encaminhadas pelo Conselho de Usuários em até 10 dias para que sejam analisadas pela Caixa e uma nova versão apresentada aos empregados.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

 

 

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