Notícias

Nova versão do RH 221 prejudica usuários do Saúde Caixa

A nova versão do MN RH 221, que define e disciplina a inscrição, renovação e o cancelamento da inscrição de usuários do Saúde Caixa tem pontos que prejudicam os empregados do banco, principalmente os aposentados. É o caso do item 3.2.5.2.1.

De acordo com a nova regra, os aposentados têm de ter no mínimo 120 meses de contribuição para ter direito à manutenção do plano de saúde, após a rescisão do contrato com a Caixa.

Outro problema diz respeito ao dispositivo que obriga o aposentado a se manifestar a cada cinco anos sobre o interesse de continuar sendo titular do convênio. Caso não ocorra, terá a inscrição cancelada e não poderá ser readmitido.

Restrição também ao chamado "casal Caixa", quando ambos os cônjuges são do banco. Pela nova versão, o titular do plano deve ser sempre o cônjuge de maior renda. Ainda burocratiza a inclusão e a manutenção de enteados como dependentes, assim como os filhos com deficiência permanente e plenamente incapacitante maiores de 21 anos, como dependentes diretos.

A mudança está na pauta da reunião do Conselho de Usuários do Saúde Caixa, marcada para o dia 13 de junho.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

 

 

Siga a AGECEF-BA nas redes sociais - instagram@agecefbahia e facebook.com/agecef.gestaoba

           

     

     
 
 

Fortaleça sua entidade, associe-se. Os Gestores associados AGECEF/BA recebem diversos benefícios, que podem ser verificados aqui no site e/ou contactando a AGECEF/BA por telefone.