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Justiça determina que Caixa contrate PCDs

Enfim, uma boa notícia. A Caixa terá de cumprir imediatamente a lei 8.213/91, que estabelece cota mínima de contratação de pessoas com deficiência (PCDs) nas empresas com mais de 1 mil empregados. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região acata a ação civil pública do Ministério Público.

Como o julgamento ocorreu em segunda instância, a Caixa ainda pode recorrer no Tribunal Superior do Trabalho (TST). De qualquer forma, é mais um passo para que o banco cumpra a legislação e convoque as pessoas com deficiência aprovadas no último concurso, realizado em 2014.

Pela lei, as empresas com mais de 1 mil empregados têm de ter 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados. Segundo dados da Caixa, o índice de trabalhadores PCDs é de apenas 1,42%, menos de 1/3 do exigido pela norma. Em números, o déficit é de mais de 3.500 pessoas. Detalhe: quase 3 mil aprovados no último concurso se declararam PCDs.

Outras vitórias

A Caixa já havia perdido a ação no julgamento em primeira instância. Em agosto de 2017, a 6ª Vara do Trabalho do TRT da 10ª Região, além de determinar que o banco cumprisse a lei, ainda o condenou a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

 

 

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