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Justiça julga ACP sobre contratação de PCD na Caixa

A 6ª Vara do Trabalho do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) - 10ª Região - julga, nesta quarta-feira (24/04), a Ação Civil Pública (ACP) que exige da Caixa o cumprimento da lei 8.213/91, que estabelece cota de contratação de pessoas com deficiência (PCD).

Pela norma, as empresas com mais de 1 mil empregados devem ter no quadro de pessoal pelo menos 5% dos cargos ocupados por trabalhadores com deficiência ou reabilitados. A Caixa tem apenas 1,42%, ou seja, menos de 1/3 do exigido pela legislação.

Em números, o déficit é de mais de 3.500 empregados para o cumprimento da cota. Vale lembrar que no concurso feito pelo banco em 2014 quase 3 mil aprovados se declararam PCDs. Ou seja, falta apenas boa vontade para cumprir o que exige a lei.

A Caixa já havia sido condenada em primeira instância, em agosto de 2017. Na sentença, a juíza Maria Socorro Lobo determinou o cumprimento da norma e também condenou o banco a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Na ocasião, a magistrada destacou que "a seara trilhada por candidatos portadores de deficiência na busca pela contratação em tempos de raras ofertas de empregos é árdua, e quando uma instituição abre o certame provoca em tais pessoas a esperança de ter um emprego". O processo agora tramita em segunda instância.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

 

 

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