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Ação sobre contratação de PCD na Caixa vai a julgamento

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) marcou para o dia 24 de abril, o julgamento da ação civil pública que exige da Caixa o cumprimento da lei 8.213/91, que estabelece cota de contratação de Pessoas com Deficiência (PCD).

Pela norma, as empresas com mais de 1 mil trabalhadores têm de ter, pelo menos, 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados. A Caixa está longe de cumprir a legislação, com apenas 1,42%, segundo dados disponibilizados pelo próprio banco. O déficit é de mais de 3.500 pessoas.

A instituição financeira já havia sido condenada em primeira instância, em agosto de 2017, pela Sexta Vara do Trabalho do TRT, 10ª Região. Além de ter de cumprir a lei, também foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A Caixa então recorreu e o julgamento acontece em segunda instância. Se condenada novamente, terá de convocar os aprovados no concurso público de 2014. Entre os aprovados no certame, quase 3 mil se declararam PCDs.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

 

 

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