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Caixa vai ressarcir gasto com CPA-20 de substitutos

A Caixa atualizou o normativo RH 142 estendendo, aos empregados substitutos eventuais integrantes dos bancos de sucessores, o direito ao ressarcimento do valor gasto com o CPA-20. A notícia foi muito bem recebida pelos bancários que cobram há anos pelo direito.

No documento, a direção da empresa informa que "os eventuais que se enquadrem nesse critério poderão ser ressarcidos da taxa de exame, desde que seguidos os procedimentos descritos na norma. Para os demais, não há previsão de extensão do reembolso".

As entidades representativas reivindicam do banco que todos os empregados tenham direito ao ressarcimento, para que todos tenham oportunidade de se qualificar. Parte do Programa de Certificação Continuada criado pela Anbima, o CPA-20 tem objetivo de elevar o nível de conhecimento dos profissionais e a qualidade do mercado de investimento.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

 

 

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