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Prazo de equacionamento dos fundos de pensão pode aumentar

Agora é oficial. A resolução que amplia o prazo para os participantes pagarem o equacionamento dos déficits dos fundos de pensão entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019, conforme publicação do Diário Oficial da União. A mudança vale para os chamados "planos de extinção", o que inclui o REG/REPLAN Saldado e Não Saldado da FUNCEF.

Os fundos de pensão também têm liberdade para reverem os planos de equacionamento que entraram em vigor antes da publicação resolução. Com a medida, aprovada em outubro pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), a Fundação poderá estender consideravelmente os prazos do equacionamento e, desta forma, ampliar o número de parcelas, reduzindo o valor mensal da contribuição. Um alívio para o bolso.

Há muito tempo que os participantes e assistidos cobram mudanças que amenizem os descontos. Há casos em que o cidadão paga muito mais do que 30% do rendimento, comprometendo o orçamento de toda família. Pior, em alguns casos, causando dívidas difíceis de quitar.

Agora, os empregados da Caixa devem ampliar a pressão para que a direção da FUNCEF adote a medida, uma vez que é facultada a cada fundo de pensão a adoção imediata das novas regras.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

 

 

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