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Proposta da Fenaban também será analisada em assembleia

Depois de 10 rodadas de negociações, três dias à espera uma nova mesa e muitas condicionantes por parte da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), o Comando Nacional dos Bancários, sempre firme no propósito de garantir os direitos da categoria, conseguiu arrancar uma proposta digna de avaliação, sobretudo por conta do cenário difícil para o brasileiros, de retirada de direitos. A análise acontecerá em assembleia-geral, nesta quarta-feira (29/08), juntamente com as propostas da Caixa.

A mesa da Fenaban, da qual todos os bancos fazem parte, ofereceu reajuste salarial de 5% - aumento real de 1,18% sobre a inflação projetada em 3,78% - e mais todos os direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Na prática, significa que os bancários são a primeira grande categoria a assegurar todos os benefícios depois da reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.

Pela proposta, a CCT terá validade de dois anos, ou seja, até 2020, o que é visto com bons olhos pelo Comando Nacional, já que o cenário nacional é de incertezas para os trabalhadores. Para 2019, além da manutenção das cláusulas da convenção, os bancários teriam reajuste salarial e das demais verbas com aumento real de 1%.

Confira abaixo outros direitos garantidos:

• Volta a PLR integral para bancárias em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente

• Parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do empregado

• Mantém todos os direito da CCT ao hipersuficiente (quem ganha mais de R$ 11.291,60)

• Mantém o direito ao adiantamento emergencial para quem tem recurso ao INSS por 120 dias (cláusula 65)

• Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre o perfil da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades

• Proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT

• Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento

• Mantém o salário substituto (cláusula 5ª)

• Cláusula do vale-transporte volta a ser a conquista da categoria de 4% de desconto sobre o salário base

• Os bancários terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias

•Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª)

• Horário de almoço poderá passar de 15 minutos para 30 minutos na jornada de seis horas (exceto para teleatendimento e telemarketing já regrados pelas NRs), somente em caso de hora extra

• Mantém o vale-cultura (cláusula 69) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

 

 

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