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Justiça julga ação que obriga Caixa a contratar PCDs

O Tribunal Regional de Trabalho - 10ª Região do Distrito Federal e Tocantins -marcou para esta quarta-feira (20/06), o julgamento da ação civil pública que reivindica que a Caixa cumpra a cota legal de empregados com deficiência, contratando os PCDs aprovados no concurso público de 2014.

O banco já foi condenado em 1ª instância. A lei 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, estabelece que toda empresa com 100 ou mais funcionários tem de ter de 2% a 5% do quadro de pessoal ocupado por pessoas com deficiência. Aquelas que têm mais de 1000 empregados, como é o caso da Caixa, devem ter 5%, no mínimo.

A ação, de 2016, é movida pelo Ministério Público do Trabalho. No processo, o MPT destaca que, segundo números do próprio banco, o índice de trabalhadores com deficiência estava em apenas 1,42% naquele ano. O déficit na época era de 3.500 empregados, muito abaixo do que determina a legislação. Importante destacar que 3 mil aprovados no concurso público de 2014 se declararam pessoa com deficiência e aguardam convocação, assim os mais de 30 mil considerados aprovados.

Redação AGECEF/BA

 

     

           

     

     

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