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CMN obriga fundos de pensão a terceirizar carteira de imóveis

O governo mostra mais uma vez como favorece o mercado. O CNM (Conselho Monetário Nacional) aprovou a resolução 4661/18 que estabelece novas regras para fundos de pensão. Uma das mudanças mais significativas é o aumento do limite para alocação de recursos em imóveis, que atingia a taxa de 8% e agora está em 20%. A nova regra implica em uma novidade nada agradável. O investimento no segmento imobiliário agora só será permitido por meio de fundos de investimento imobiliário e outras operações similares intermediadas por bancos.

Com isso, se torna oficial a obrigatoriedade da terceirização dos ativos imobiliários dos fundos de pensão. É nesse momento que o mercado é beneficiado. Na prática, as fundações terão que terceirizar os quadros de funcionários especializados, o que gera mais despesas para os planos de benefícios, e no fim, aos participantes. O prazo para venda ou constituição dos fundos é de 12 anos.

Também houve alterações nas regras para alocação de recursos em FIP (Fundos de Investimento em Participação), do segmento de investimentos estruturados. O CMN limitou o espaço para essa modalidade, reduzindo o limite de alocação de 20% para 15% dos recursos de cada plano de benefícios.

Redação AGECEF/BA

 

     

           

     

     

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