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Para Anamatra, lei trabalhista só vale para novos contratos

A reforma trabalhista ainda gera muitas polêmicas. Na terça-feira (15/05), o Ministério do Trabalho emitiu parecer informando que a nova lei é aplicada "de forma geral, abrangente e imediata" a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive os firmados antes da nova legislação.

Mas, para a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) o entendimento não é bem esse e, em resposta ao parecer do Ministério, esclarece que os contratos anteriores a reforma devem ficar sob competência dos tribunais.

A nota destaca ainda que tem efeito vinculante apenas para a Administração Pública Federal, na esfera do poder Executivo, não influindo na atuação dos juízes do Trabalho.

Redação AGECEF/BA

 

     

           

     

     

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