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Sancionada lei que aumenta pena para ataques com explosivos

Entrou em vigor nesta terça-feira (24/04), a lei que aumenta a pena para as modalidades de roubo com o uso de explosivos e obriga os bancos a investirem em dispositivos que inutilizem as cédulas dos terminais eletrônicos em caso de explosão.
Com a nova norma, a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a 10 anos de reclusão. O furto e o roubo dos equipamentos explosivos também tiveram as penas aumentadas.
As medidas são importantes, mas os bancários lembram que é preciso mais para garantir segurança nas agências, como a instalação de porta giratória em todas as unidades, instalação de câmeras internas e externas e vigilância 24 horas.
Redação AGECEF/BA
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