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Incorporação de função em debate no TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou um grupo especial para definir se o conceito do Direito Adquirido é aplicável ao caso de incorporação de função gratificada. A Súmula 372 do TST, que garantia o direito ao empregado que tivesse 10 anos ou mais de cargo, foi derrubada pela nova legislação trabalhista.

Pela regra aplicada até novembro passado, quando a reforma entrou em vigor, o trabalhador que perdesse a função injustamente mantinha o mesmo salário, desde que estivesse, no mínimo, 10 anos no cargo comissionado.

A expectativa é que o grupo (formado por advogados, promotores do Ministério Público e juízes) mantenha o entendimento do princípio da estabilidade financeira, para garantir que os trabalhadores que percam a função não tenham o salário reduzido sem justo motivo.

Até o momento, nos casos sobre a gratificação, os juízes de primeira instância têm dado decisões favoráveis à corrente que defende o direito adquirido para todos os empregados que tinham função antes da reforma trabalhista, ou seja, quem tem, no mínimo, 10 anos incorpora automaticamente e os demais garantem quando completar o tempo mínimo.

Mas, no TST ainda existem outras duas correntes: a que entende que apenas os funcionários que tinham 10 anos ou mais de função têm direito à incorporação e a que acha não ser mais possível incorporar a gratificação, de forma alguma. Assim como as demais empresas, os bancos não estão fazendo a incorporação. Mas, na Caixa, graças a liminar que impede a revogação do RH 151 a incorporação está garantida.

Redação AGECEF/BA

 

     

           

     

     

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