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Caixa não pode terceirizar serviço de engenharia e arquitetura

A Caixa está proibida de contratar empresas terceiras para prestar serviços de arquitetura e engenharia. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
De acordo com a sentença, "insere-se na atividade fim da Caixa a execução de programas vinculados à política de habitação e saneamento do governo federal, com vistas a viabilizar a aquisição de moradia, especialmente, à população de baixa renda".
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, em decorrência de um concurso feito pelo banco, em 2012. Mesmo com a realização do certame, logo depois, a instituição financeira contratou escritórios de engenharia e arquitetura para realização de serviços.
Os desembargadores ainda determinam a substituição das pessoas jurídicas contratadas pelos profissionais das áreas aprovados no concurso público. O banco também foi condenado a pagar multa no valor de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.
Redação AGECEF/BA
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