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Justiça amplia prazo para certificação do CPA-20

Em meio a tantos ataques contra os trabalhadores, uma boa notícia. A 6ª Vara do Trabalho de Brasília (10ª Região) concedeu liminar em favor da FENAG, na ação de tutela antecipada antecedente, que impede à Caixa de descomissionar os gestores – associados às AGECEF’s – por não apresentarem prova de certificação CPA-20, da ANBIMA.

A direção do banco havia dado um prazo limitadíssimo – 31 de janeiro de 2018 – para apresentação da certificação. Mas, de acordo com a sentença da juíza substituta Doutora Adriana Zveiter, a Caixa terá de prorrogar a data limite pelo tempo necessário à realização das provas e a divulgação dos resultados, respeitando o calendário das avaliações da ANBIMA.

Os gestores que ainda não possuem o CPA-20 têm 30 dias para comprovarem ao banco o agendamento da prova ou a impossibilidade de realização, a contar da data de intimação ao banco.

Atenta à situação, a AGECEF-BA já havia programado treinamento para a certificação, em caráter emergencial, exclusivamente para os associados. Os interessados têm até esta terça-feira (30/01), para manifestar interesse junto à Associação. É importante que aqueles que ainda não fizeram, façam para evitar retaliações da Caixa.

Redação AGECEF/BA

 

 

     

           

     

     
 
 
 

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