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Justiça obriga Caixa a contratar PCD's

A Caixa tem de respeitar a lei 8.213/91, que determina que empresas com mais de 1 mil empregados tenham, pelo menos, 5% dos cargos ocupados por PCD's (Pessoa com Deficiência) ou reabilitados. A decisão é da Sexta Vara do Tribunal Regional do Trabalho e foi divulgada nesta quarta-feira (30/08).

A ação, movida em 2016 pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) ressalta que, conforme dados apresentados pelo próprio banco, o índice de trabalhadores com deficiência estava em apenas 1,42%. Na época, o déficit era de mais de 3.500 pessoas para que a cota mínima fosse cumprida, número que será atualizado. Dos mais de 30 mil aprovados no concurso, quase 3 mil são PCDs.

Com a sentença, que ainda pode ser contestada, o banco terá de contratar os aprovados no concurso público de 2014. A instituição financeira também foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.

A juíza Maria do Socorro de Souza Lobo destaca na sentença que a Caixa precariza as relações de trabalho, ampliando as terceirização, enquanto milhares de pessoas aprovadas no concurso de 2014 aguardam convocação para tomar posse e integrar o quadro de empregados do banco.

Embora não conste na decisão, é bom lembrar que a empresa ainda está reduzindo o número de bancários, por meio de consecutivos planos de aposentadoria. No fim de 2014 eram cerca de 100 mil. Neste ano, são 90 mil. Quantidade que pode cair mais.

Redação AGECEF/BA

 

 

     

           

     

     
 
 
 

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