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MPF contra bloqueio de contas por CPF

Os bancos não podem atuar pelo bloqueio de contas aos correntistas com CPF irregular por não terem declarado imposto de renda. Segundo o Ministério Público Federal, a responsabilidade por qualquer punição destas infrações é da Receita Federal.
Ou seja, não podem os bancos encerrarem tais contas sem o aval dos correntistas. Isso é contra, inclusive, o princípio do contraditório e da ampla defesa.
É por isso que o MPF já prepara uma nova ação na Justiça contra os bloqueios de quase 320 mil contas (319.739) em 2017, segundo levantamento feito pelo próprio órgão. A ação pede a reversão das medidas que já veem sendo travadas desde 2015, quando mais denúncias chegaram sobre o caso.
Na época, a recomendação do MPF era para que regras para encerramento de contas de pessoas com CPF irregular fossem elaboradas e divulgadas amplamente. Medida que até hoje não prosseguiu.
Redação AGECEF/BA
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