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Caixa informa regras de promoção por mérito

Um comunicado interno da Caixa, divulgado nesta terça-feira (08/08), explica as regras da promoção por mérito 2018. A sistemática é a mesma utilizada nos últimos anos, com critérios objetivos e subjetivos e pontuação máxima de 70 pontos resultante do somatório dos pontos da frequência ao trabalho, PCMSO, horas de capacitação, iniciativas de autodesenvolvimento e indicação de empregado na unidade.

A preocupação dos empregados é garantir que a capacitação seja feita durante a jornada de trabalho, sobretudo com o Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE). Isso porque, com a saída de bancários e a falta de contratação fica mais difícil para o empregado fazer a capacitação, em decorrência da sobrecarga de trabalho.

O modelo da promoção por mérito distribui os critérios objetivos da seguinte forma: 20 pontos pela conclusão de 30 horas anuais de módulos da Universidade Caixa, cinco pontos pela participação no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e outros 15 pontos para a frequência medida pelo Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon).

Nos critérios subjetivos - que garantem 20 pontos - cada empregado indica entre dois e oito colegas da unidade que atenderam aos critérios de avaliação como relacionamento no ambiente de trabalho e contribuição para a solução de problemas. A distribuição varia em função do número de indicações. Também tem a pontuação extra de 10 pontos para iniciativa de autodesenvolvimento.

No ano passado, dos 91.928 trabalhadores considerados promovíveis, 63.520 (69,1%) receberam um delta e 14.991 (16,3%) foram contemplados com dois deltas. No caso das referências do PCS de 2008, por exemplo, cada delta representou 2,33% de aumento nos salários.

Redação AGECEF/BA

 

 

     

           

     

     
 
 
 

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