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Consumidor tem desconto para compras em cachê

Os consumidores agora podem ter bons descontos nas compras em dinheiro. É que foi sancionada a lei que possibilita ao comerciante oferecer abatimento aos clientes que ao invés de usarem o cartão - seja na função débito ou crédito - façam o pagamento em cachê.
A diferenciação já estava em vigor por meio de Medida Provisória. No entanto, a MP passou por algumas mudanças no Congresso Nacional, tendo, portanto, de voltar ao Executivo para virar lei.
Entre as alterações feitas pelo Legislativo está a obrigação de o comerciante informar os descontos oferecidos, assim como os valores caso o pagamento seja feito no cartão. Mas atenção. O local deve ser visível ao consumidor. Caso a norma seja descumprida, o lojista pode pagar multa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Embora tenha virado lei, o desconto na forma de aquisição do produto é opcional. Cabe ao comerciante decidir se oferece ou não ao consumidor. Com a lei, a expectativa é de que os valores cobrados pelos produtos tenham queda, já que as taxas dos cartões não serão mais embutidas nos preços finais.
Redação AGECEF/BA
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