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No Ceará, Justiça proíbe Caixa de descontar dia de greve

Decisão da 2ª Vara da Justiça do Trabalho do Ceará, expedida nesta quarta-feira (10/05), proíbe a Caixa de descontar dos empregados o dia de greve geral, ocorrida em 28 de abril nacionalmente. Muitos bancários não conseguiram chegar à agência por conta das paralisações realizadas em todo o país.

A liminar determina que o banco se abstenha de fazer qualquer abatimento nos salários referente a mobilização. No entanto, faculta à Caixa o direito de cobrar compensação das horas referente à greve geral. A sentença vale apenas para o Estado do Ceará, mas a expectativa dos empregados é de que outras varas do trabalho sigam a mesma decisão.

Redação AGECEF/BA

 

 

     

           

     

     
 
 
 

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