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TST proíbe retirada de função após 10 anos
Diante do atual cenário, de desrespeito por parte da direção da Caixa, que tem aumentado a adoção de medidas administrativas de descomissionamento, é importante destacar o que diz o Tribunal Superior do Trabalho.
A Súmula 372 do TST é clara. É proibido retirar a comissão de função do empregado com mais de 10 anos de cargo comissionado.
Segundo o princípio da estabilidade financeira, o trabalhador que no período de 10 anos desempenhou funções comissionadas se encaixa na Súmula: dispensado do cargo sem um motivo justo, incorpora a gratificação, que pelo período se integrou à remuneração.
Redação AGECEF/BA