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Caixa apresenta proposta sobre RH 184 no dia 24

A direção da Caixa apresenta, à Comissão Executiva dos Empregados (CEE), a proposta para a revisão do normativo RH 184. A reunião está marcada para o dia 24 de janeiro.

Foram meses de debates do grupo de trabalho, mas a Caixa acatou apenas uma sugestão dos empregados, que trata sobre perda de função. Agora, o bancário só tem a função gratificada retirada depois da apuração, ocorrida por meio de processo administrativo.

Pelo modelo atual, ocorre dispensa já na instauração de Processo Disciplinar e Civil (PDC), independentemente do resultado. Depois da apuração, caso haja suspensão em segunda instância, ou exista inquérito policial por denúncia ou ação judicial, a perda de função é mantida. Somente nos casos de penalidade com advertência há a possibilidade de a função ser novamente incorporada.

A proposta para o novo modelo prevê a criação de um motivo específico para a dispensa motivada e elimina a possibilidade de aplicar a dispensa já na instauração do PDC. Também garante que a dispensa só pode ocorrer caso o empregado tenha sido advertido em dois momentos, com o intervalo de 60 dias dentro de um período de 730 dias. O gestor deve formalizar o empregado já no primeiro apontamento.

Por fim, não pode ocorrer dispensa de função ou cargo comissionado nos finais de semana (sábado e domingo) e feriados. A proposta prevê ainda a elaboração de uma cartilha de orientação do processo de dispensa motivada, destacando o papel do gestor.

Redação AGECEF/BA

 

 

     

           

     

     
 
 
 

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