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Ação Rescisória contra a ACP da ANBERR será julgada no TST dia 06/12

Prezados,
Registro formalmente a inclusão da nossa Ação Rescisória nº
705-77.2012.5.10.0000 em pauta de julgamento da SDI-II do TST para o dia
06/12/2016 (terça-feira).
Será julgado o recurso ordinário feito pela Caixa Econômica Federal,
porque obtivemos êxito no TRT da 10ª Região. O objetivo da Caixa é
rescindir a decisão que transitou em julgado na Ação Civil Pública nº
108600-24.2008.5.10.0005, que, dentre outras determinações, anulou
cláusula da norma coletiva de 2006/2008 que impunha a necessidade de
saldamento do Reg/Replan para a migração para a Nova Estrutura Salarial
– ESU/2008.
É um julgamento de extrema importância, portanto.
A pendência desse julgamento é o que impede o prosseguimento da execução
da Ação Civil Pública da ESU e, depois dele será definido o
posicionamento do Poder Judiciário Trabalhista a respeito da exigência
da Caixa quanto ao saldamento para a evolução de todos os beneficiários
do Reg/Replan, buscando a reversão das situações discriminatória
sofridas que aí se iniciaram.
Quando chegou ao TST, o processo havia sido distribuído inicialmente ao
Ministro Emmanoel Pereira, que atualmente é o Vice-Presidente do TST.
Essa razão da assunção de tarefas administrativas pelo antigo Relator,
houve a redistribuição ao Ministro Barros Levenhagen, que é magistrado
bastante experiente e com um viés processual forte.
A ANBERR atua como assistente litisconsorcial desde o início da Ação
Rescisória, não apenas auxiliando o Ministério Público do Trabalho, mas
utilizando todas as prerrogativas de parte.
Já fizemos entrega de memoriais e despachamos com o Ministro Relator
antes mesmo de o recurso ordinário entrar em pauta e agora, nos dias que
antecedem o julgamento, renovaremos a entrega desses memoriais para
todos os integrantes da SDI-II do TST, que é o órgão que julga ações
rescisórias e mandados de segurança.
Acreditamos que há grandes chances de o recurso da Caixa ser desprovido,
porque existem questões técnicas que, ao nosso ver, não foram
respeitadas. É possível, assim, que nem se chegue a examinar o mérito da
discussão.
Caso se chegue ao exame meritório, destacamos que a própria Caixa, ao
final, fez um pedido sucessivo no seu recurso no sentido de beneficiar
apenas aqueles que não saldaram o plano previdenciário e não migraram
para a ESU, mantendo-se a opção daqueles que efetuaram o saldamento. Ou
seja, seria justamente a situação que atenderia aos associados da
ANBERR.
Na sessão do dia 06/12 será possível o uso da palavra, por meio de
sustentação oral, e nós, da assessoria jurídica da ANBERR, estaremos lá
para defender nossa tese e a todos associados.
Saudações cordiais a todos!
Dra Raquel Cristina Rieger - Assessoria Jurídica da ANBERR
Roberto Caldas & Mauro Menezes Advogados
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