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Decisão do TST favorece bancos

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) deu parecer favorável aos bancos no primeiro julgamento de recurso repetitivo. O tema analisado foi o divisor bancário, que trata dos critérios a serem utilizados para cálculo das horas extras. Em maio, o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, já tinha realizado audiência que reuniu os representantes de entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive a grande discussão girava em torno do sábado como dia de repouso remunerado.

As empresas não querem incluir os sábados no cálculo, porque encarece a hora extra. Para os bancos, o montante tem de ser dividido por 180 e aplicado o chamado "divisor 180". Desta forma, a hora extra trabalhada do bancário fica 20% mais barata.

Lamentavelmente, a decisão, além de afetar negativamente a categoria, impõe uma mudança de entendimento do TST em detrimento de um direito há muito tempo consagrado na Súmula 124 daquele mesmo Tribunal.

Somente no TST, existem mais de 2.700 processos que discutem o divisor bancário. Nas Varas do Trabalho de todo o Brasil, o número se aproxima de 9 mil.

Redação AGECEF/BA

 

 

     

           

     

     
 
 
 

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